A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia (SPF), legalizada em Dezembro de 1995 (DR 282/95, 7 de Dezembro), é uma associação de âmbito nacional cujos fins e objeto se situam no estudo, discussão e progresso da ciência fitopatológica.
A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia (SPF), legalizada em Dezembro de 1995 (DR 282/95, 7 de Dezembro), é uma associação de âmbito nacional cujos fins e objeto se situam no estudo, discussão e progresso da ciência fitopatológica.
No 5º Congresso SPF que decorreu em Coimbra em 2007 foram homenageados os fundadores da SPF:
Doutora Maria Susana Newton de Almeida Santos
Doutora Maria de Lourdes Vieira Borges
Doutor Carlos José Rodrigues Jr.
Doutor José Ferreira Pereira Ferraz
A Homenagem aos fundadores da SPF, acompanhada de uma breve história do início da Sociedade, estão publicadas na
O valor da cota anual normal são 20 euros
Para alunos do 1º, 2º e 3ª ciclos (Mediante apresentação de comprovativo da condição de estudante) são 10 euros
O pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária, para o NIB 0035 0079 0000 2603 43158 - favor enviar o comprovativo para o endereço spf@spfitopatologia.pt
| Sócio | Nome |
| 178 | Aida Maria Correia Medeiros |
| 66 | Alan John Lander Phillips |
| 148 | Alexandre Carlos L.Sottomayor |
| 100 | Alfredo Augusto de carvalho Aires |
| 195 | Alfredo Cravador |
| 170 | Álvaro José Lopes César |
| 6 | Ana Cristina F. O. Rodrigues |
| 186 | Ana Cristina Pires M.S. Marcelino |
| 180 | Ana Margarida S. B. Costa |
| 20 | Ana Maria Araujo B.N.Nazaré Pereira |
| 76 | Ana Maria da Costa A.Magro |
| 41 | Ana Maria L.S.C. Mendes Manteigas |
| 12 | Ana Maria Santos F. de Almeida |
| 37 | Ana Paula Delgado Felix |
| 112 | Ana Paula Ferreira Ramos |
| 92 | Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues |
| 202 | Ana Teresa de Almeida Vaz |
| 203 | Andreia Sofia Faria Folgado |
| 84 | Antónia da Conceição B.C.M. Campos |
| 69 | António José Carola Mau |
| 161 | António José Lopez-Villalobos Dantas |
| 60 | António José Teixeira de Sousa |
| 5 | António Manuel S.C. Portugal |
| 68 | António Maria Marques Mexia |
| 194 | Arlindo Lima |
| 141 | Assunção Maria L.C. Pinto |
| 184 | Carla Alexandra A.Afonso Nunes |
| 204 | Carla Maria Nobre Maleita |
| 205 | Carla Marisa Reis Varanda |
| 78 | Carlos Alberto C. Matias |
| 57 | Carlos Alberto Gomes de Abreu |
| 172 | Carlos Antunes Franco |
| 67 | Carlos Fernando Duarte Silva |
| 162 | Carlota de Jesus B. C.Lopes |
| 199 | Catarina Alexandra Drumonde Melo |
| 187 | Celso Emanuel Travanca Mendes |
| 126 | Clarisse Aurora L.G. Marques |
| 8 | Cristina Isabel Cabral Galhano |
| 143 | Cristina Isabel V.P. Amaro da Costa |
| 169 | Délia Cristina R.C.Pereira Cravo |
| 175 | Duarte Paulo Fernandes Sardinha |
| 140 | Elisabete Martins da Costa |
| 133 | Elisabete T.L.Figueiredo Oliveira |
| 151 | Erlander Pinto Galhano |
| 65 | Esmeraldina Nascimento A. de Sousa |
| 181 | Eugénio Luis Fraga Diogo |
| 132 | Fernanda Serra R. Santos Amaro |
| 7 | Fernando Jorge Simões Correia |
| 97 | Fernando Jorge Soares de Figueiredo |
| 48 | Fernando Manuel C. Trindade Rei |
| 197 | Fernando Manuel Henriques Cardoso |
| 190 | Filomena Maria Guerra Fonseca |
| 206 | Gil Feio |
| 105 | Gisela Beleza Moreira Chicau |
| 98 | Gustavo Nuno Barbosa Nolasco |
| 179 | Helena Gil Azinheira |
| 115 | Ilda Maria de Oliveira Ramadas |
| 14 | Isabel Luci Pisa Mata da Conceição |
| 13 | Isabel Maria de Oliveira Abrantes |
| 46 | Isabel Maria N.R.D. Duarte |
| 207 | Joana Margarida Cordeiro Henriques |
| 139 | Joana Segurado P. Godinho |
| 153 | João Carlos Costa |
| 117 | João Carlos da Silva Dias |
| 11 | João Manuel da Silva Martins |
| 62 | João Pedro Luz |
| 71 | João Wladimiro Fernandes Heitor |
| 146 | Joaquim Gonçalves Rodrigues |
| 101 | Jorge Arthur P.N. Magalhães |
| 40 | Jorge de Carvalho Godinho |
| 31 | Jorge Manuel Esteves Carvalho Sofia |
| 160 | Jorge Manuel Nunes da Fonseca Silva |
| 99 | José Alberto Cardoso Pereira |
| 128 | José Antonio M.Rodrigues Freitas |
| 165 | José Fernando C. Lima de Carvalho |
| 93 | José Manuel Gomes Rodrigues |
| 58 | José Pereira Ribeiro Coutinho |
| 134 | Justino Antonio V. Sobreiro |
| 21 | Leonor Castro E. Guerra Guimarães |
| 208 | Luís Miguel Bidarra da Fonseca |
| 30 | Luis Miguel F.Pontes Martins |
| 152 | Manuel Galvão de Melo e Mota |
| 56 | Manuel J. Taveira Pereira |
| 102 | Manuel Oliveira Gonçalves |
| 210 | Márcia de Castro Silva |
| 35 | Margarida Cristina C.Pestana Correia |
| 163 | Margarida Maria Madeira Lourenço |
| 198 | Margarida T.R.Duarte Teixeira Santos |
| 34 | Maria Adelaide de Matos Fernandes |
| 59 | Maria Amalia R.G.L. Xavier |
| 72 | Maria Cecilia Nunes Farinha Rego |
| 87 | Maria Clara de Almeida Serra |
| 201 | Maria Clara Vieira dos Santos |
| 82 | Maria Cristina L.A.S. Beja da Costa |
| 116 | Maria de Fatima M. Fernandes |
| 36 | Maria de Fatima M.da Cunha e Moura |
| 158 | Maria de Jesus Sequeira Gomes |
| 81 | Maria de Lurdes Marques Ramalhete |
| 176 | Maria de Lurdes Nunes Silva Inácio |
| 136 | Maria do Céu C. Godinho |
| 26 | Maria do Céu Machado Lavado da Silva |
| 171 | Maria do Rosário Fernandes Félix |
| 80 | Maria Eugenia Madureira Gouveia |
| 137 | Maria Eulália A.M. Amaral Raposo |
| 167 | Maria Filomena F.A. Frazão Caetano |
| 91 | Maria Helena Cortês Pinto |
| 103 | Maria Helena M.C.F. Correia Oliveira |
| 214 | Maria Helena Pires Bragança |
| 77 | Maria Isabel F.Cardoso Patanita |
| 22 | Maria Isabel Guerra Marques Cortês |
| 55 | Maria Ivone Esteves Clara |
| 131 | Maria José A.P.A. Cerejeira |
| 9 | Maria José Moreno da Cunha |
| 27 | Maria Julia M. A. Antunes Gonçalves |
| 53 | Maria Leonor Pato da Cruz |
| 90 | Maria Lisete Henriques Gonçalves |
| 49 | Maria Lucia B.M. Corvo |
| 122 | Maria Luisa R.M. Moura |
| 83 | Maria Luisa S.G.H.P. Lopes |
| 118 | Maria Margarida H.S. D'Aboim Inglez |
| 89 | Maria Margarida Roldão A.Vieira |
| 125 | Maria Olga de Oliveira Ferreira |
| 44 | Maria Teresa da S.C.M. de Almeida |
| 28 | Maria Teresa V.P.B.M.Carvalho |
| 209 | Marta Laranjo |
| 150 | Marta Maria F.O. Caetano |
| 79 | Miguel Filipe Pacheco Carvalho |
| 138 | Miguel Fonseca Folhadela Rebelo |
| 213 | Natália Tomás Marques |
| 123 | Nuno Manuel M.R. dos Reis |
| 119 | Palmira Maria F.R.C.T. Amaro |
| 196 | Patricia da Conceição Santos |
| 185 | Paula Cristina Gouveia Rebelo |
| 166 | Paula Maria Fidalgo Rodrigues |
| 52 | Paula Maria R.V. Moço |
| 124 | Paula Maria S.O. Arnaldo |
| 174 | Paulo Cézanne Reis Vieira |
| 19 | Pedro Amaro |
| 200 | Pedro Filipe Fernandes Gonçalves |
| 183 | Pedro Manuel R.Mendes Moreira |
| 193 | Pedro Manuel Vieira Talhinhas |
| 177 | Pedro Miguel P.G.Duarte Naves |
| 182 | Ricardo Nuno N. Andrade Tente |
| 61 | Rogério Manuel dos Santos Sismeiro |
| 211 | Rosa Guilherme |
| 192 | Rubina Filipa Abreu Leça |
| 15 | Rui Jorge Ventura C.M. Lemos |
| 104 | Teresa Margarida da Silva Nascimento |
| 54 | Teresa Maria P.Nogueira Coelho |
| 212 | Vera Mónica Piegas Valadas |
| 149 | Vitor Costa Ferreira |
| 29 | Vitor Manuel Pinto Varzea |
| 33 | Zita Maria de Caires Vasconcelos |

CONSTITUIÇÃO E FINS
Artigo 1º
1. A Direcção da SPF é ambulatório: Sem prejuízo da localização da sua sede no Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, em Oeiras, a correspondência, organização de reuniões, pagamento de quotas e outros assuntos processar-se-á no local de funcionamento da Direcção.
SÓCIOS
Artigo 2º
1. A admissão de sócios de qualquer classe compete à Assembleia Geral sempre mediante proposta da Direcção.
2. A candidatura dos sócios efectivos é apresentada à Direcção em petição subscrita por dois sócios efectivos acompanhada de declaração de concordância do interessado.
3. A admissão de sócios honorários é feita mediante proposta de um número de quinze associados.
4. A admissão de sócios beneméritos é feita por proposta da Direcção.
5. Os sócios honorários e os beneméritos receberão os seus títulos da Direcção, sempre que possível em cerimonia integrada na realização de uma reunião científica.
Artigo 3º
1. O não cumprimento dos deveres por parte dos associados pode implicar a sus pensão dos seus direitos ou a sua exclusão.
2. A suspensão dos direitos dos sócios verificar-se-á logo que haja atraso no pagamento das quotas por período superior a seis meses e cessará logo que a liquidação seja feita.
3. Perdem a qualidade de sócios da SPF: a) Os que solicitarem a sua exoneração; b) Os que forem excluídos, após processo em que será garantido o direito de defesa e em que se averigúe e decida que o sócio desrespeitou manifestamente os seus deveres sociais ou que procedeu de forma a desacreditar, desprestigiar ou prejudicar a SPF; c) O processo de exclusão será da iniciativa da Direcção ou poderá ser por esta instaurado sob proposta, no mínimo, de vinte sócios efectivos; d) A decisão do processo cabe à Assembleia Geral mediante inscrição do assunto em ordem do dia e exigindo uma maioria de dois terços dos votos presentes por escrutínio secreto.
ORGANIZAÇÃO E ORGÃOS SOCIAIS
Artigo 4º
1. A mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente para um mandato de dois anos em reunião da Assembleia convocado para o efeito, com um mínimo de sessenta dias de antecedência em relação ao termo do mandato em curso, cessando o mandato no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
2. As eleições fazem-se por escrutínio secreto servindo os componentes da Mesa da Assembleia Geral de escrutinadores.
3. As eleições a que se refere o número l do presente artigo são feitas separadamente por listas completas.
4. Cada grupo de cinco sócios efectivos pode subscrever e apresentar candidaturas.
5. São permitidas reconduções mas cada sócio não poderá ser eleito para o mesmo orgão por mais de dois mandatos consecutivos.
6. A posse dos novos corpos sociais faz-se perante a Mesa da Assembleia cessante.
Artigo 5º
1. As eleições previstas na Assembleia Geral serão realizadas por votação secreta.
2. As eleições serão efectuadas por listas.
3. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente e por dois vogais com funções de primeiro e segundo secretários.
4. No impedimento do Presidente, este será substituído pelo Primeiro Secretário, que convidará para a Mesa o sócio mais antigo presente.
5. Compete ao Presidente da Mesa:
a) Dirigir os trabalhos da Assembleia;
b) Fazer cumprir as disposições estabelecidos;
c) Assinar a convocatória da Assembleia Geral
6. Compete ao Primeiro Secretário:
a) Realizar as actas e assinalas juntamente com os outros membros da Mesa;
b) Prover todo o expediente da Mesa
7. Compete ao Segundo Secretário:
a) Coadjuvar o Primeiro Secretário;
b) Substituí-lo no seu impedimento
8. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, sempre que possível, durante a realização de uma Reunião Anual ou Congresso.
9. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente a convoque, por sua iniciativa, a solicitação da Direcção ou a requerimento escrito de pelo menos vinte por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, devendo realizar-se dentro do prazo de sessenta dias após a entrega do requerimento à Mesa da Assembleia.
10. Quando não estiver presente à hora marcada a maioria dos sócios, a Assembleia reunirá em segunda convocação meia hora depois com a presença de qualquer número.
11. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados por carta dirigida ao Presidente da Mesa.
12. Exige-se a maioria de dois terços dos membros presentes ou representados por carta sempre que se trate de deliberar sobre a destituição prevista no Artigo l2º, alínea a) e sobre as matérias previstas nas alíneas c) e h) do mesmo artigo.
13. As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão dirigidos por escrito a todos os membros da Sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência.
14. As convocatórias indicarão o dia, a hora e o local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.
DIRECÇÃO
Artigo 6º
1. A Direcção terá reuniões ordinárias trimestrais e as reuniões extraordinárias que se entendam úteis, podendo estas últimas ser solicitadas por qualquer dos seus membros.
2. A Direcção reúne com a presença da maioria dos seus membros.
3. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos nominais dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
4. Das reuniões da Direcção lavrar-se-á acta em livro especial.
5. São atribuições do Presidente:
a) Representar a SPF em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
c) Propor à Direcção a formação de comissões e a nomeação de assessores e re
presentantes;
d) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seu nome ou no da Direcção, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
6. O Presidente pode delegar no Vice-Presidente parte das suas funções, com carácter transitório ou permanente.
7. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
8. Compete ao Primeiro-Secretário:
a) Colaborar com o Presidente na execução do programa da Sociedade;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção;
c) Coordenar os serviços de secretaria, expediente e arquivo;
d) Substituir o Vice-Presidente no impedimento deste.
9. Compete ao Segundo-Secretário:
a) Colaborar com o Primeiro-Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos;
b) Substituir o tesoureiro no impedimento deste.
10. Compete ao tesoureiro:
a) Organizar o orçamento anual da SPF em colaboração com o Presidente;
b) Responsabilizar-se pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros da Sociedade;
c) Sempre que necessário, juntamente com o Presidente, representar a Sociedade em juízo ou fora dele.
CONSELHO FISCAL
Artigo 7º
1. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
b) Representar o Conselho em todos os actos inerentes ao mesmo.
2. Compete ao Secretário do Conselho redigir as actas das sessões.
3. Compete ao Relator do Conselho redigir todas as consultas e pareceres.
4. O conselho Fiscal terá uma reunião anual ordinária e as extraordinárias que forem convocados pelo seu Presidente.
5. Ao funcionamento do Conselho Fiscal aplica-se o disposto no artigo 6º. (Nos. l a 4)
PATRIMÓNIO
Artigo 8º
A SPF possui património próprio composto por:
a) Bens móveis que directamente lhe pertençam;
b) As quotas dos associados;
c) Quaisquer subsídios, donativos e legados;
d) Produtos de quaisquer outras actividades a que a SPF se possa dedicar para benefício dos seus sócios e dentro das finalidades expressas no Artigo 1º.
e) Produto de venda de edições próprias e de outras publicações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º
1. A SPF poderá ser extinta, federada ou filiada em qualquer outra Sociedade por deliberação da maioria simples dos sócios existentes à data, em Assembleia Geral, extraordinária, especialmente convocado para o efeito.
2. No caso de extinção da SPF, referido no número anterior, a Assembleia Geral extraordinária dará ao património social o destino que melhor convier.
Fim
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
Artigo 7º
3. Será necessário o voto favorável de três quartos dos associados presentes ou representados, por carta para deliberar sobre as matérias previstas nas alíneas a) e c) do número anterior; para deliberar sobre a matéria prevista na alínea g) do mesmo artigo, será necessário o voto favorável de três quartos da totalidade dos sócios.
4. A assembleia geral é convocada mediante aviso postal dirigido a todos os sócios com a antecedência miníma de 10 dias, indicando dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
CONSELHO FISCAL
Presidente – Leonor Castro E. Guerra Guimarães (nº 21) (CIFC/ IICT)
Vogal – Maria de Lurdes N. Silva Inácio (nº176) (INIAV)
Vogal - João Pedro Luz (nº 62) (IPCB)

Presidente – Maria Ivone Esteves da Clara (nº 55) (UE)
Vogal – Maria Cecília N. Farinha Rego (nº72) (ISA/ UL)
Vogal - Helena Gil Azinheira (nº 179) (CIFC/ IICT)

(eleita a 07/03/1014)
Presidente – Maria Helena M.C.F. Correia de Oliveira (nº 103) (ISA/ UL)
Vice-Presidente – Maria do Céu M. Lavado da Silva (nº26) (CIFC/ IICT)
Secretário – Pedro Manuel Vieira Talhinhas (nº 193) (CIFC/ IICT)
Vogal – Arlindo Lima (nº194) (ISA/ UL)
Vogal – Elisabete T.L. Figueiredo Oliveira (nº 133) (ISA/ UL)

A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia estabelece o prémio Prof. Branquinho d'Oliveira destinado a distinguir em todo o País, o melhor trabalho final de Mestrado na área de Fitopatologia.
O Prof. Branquinho d'Oliveira (1904 -1983), foi um homem da ciência que se dedicou ao estudo das doenças das plantas. Desenvolveu trabalhos notáveis no âmbito da ferrugem do "Cafeeiro". Criou o Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro e foi chefe do Departamento de Fitopatologia da Estação Agronómica Nacional.
A SPF, estabelece um concurso nacional destinado a distinguir o melhor trabalho final de Mestrado na área de Fitopatologia, com o fim de incentivar o interesse dos jovens pela investigação. O concurso decorre aquando do Congresso da Sociedade.
Consultar o regulamento aqui
