A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia (SPF), legalizada em Dezembro de 1995 (DR 282/95, 7 de Dezembro), é uma associação de âmbito nacional cujos fins e objeto se situam no estudo, discussão e progresso da ciência fitopatológica.

A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia (SPF), legalizada em Dezembro de 1995 (DR 282/95, 7 de Dezembro), é uma associação de âmbito nacional cujos fins e objeto se situam no estudo, discussão e progresso da ciência fitopatológica.

 

 

 No 5º Congresso SPF que decorreu em Coimbra em 2007 foram homenageados os fundadores da SPF:

 

Doutora Maria Susana Newton de Almeida Santos

Doutora Maria de Lourdes Vieira Borges

Doutor Carlos José Rodrigues Jr.

Doutor José Ferreira Pereira Ferraz

 

A Homenagem aos fundadores da SPF, acompanhada de uma breve história do início da Sociedade, estão publicadas na 

Revista de Ciências Agrárias v.31 n.2 Lisboa dez. 2008.

epaymentO valor da cota anual normal são 20 euros

Para alunos do 1º, 2º e 3ª ciclos (Mediante apresentação de comprovativo da condição de estudante) são 10 euros

O pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária, para o NIB 0035 0079 0000 2603 43158 - favor enviar o comprovativo para o endereço spf@spfitopatologia.pt

Sócio Nome
178 Aida Maria Correia Medeiros
66 Alan John Lander Phillips
148 Alexandre Carlos L.Sottomayor
100 Alfredo Augusto de carvalho Aires
195 Alfredo Cravador
170 Álvaro José Lopes César
6 Ana Cristina F. O. Rodrigues
186 Ana Cristina Pires M.S. Marcelino
180 Ana Margarida S. B. Costa
20 Ana Maria Araujo B.N.Nazaré Pereira
76 Ana Maria da Costa A.Magro
41 Ana Maria L.S.C. Mendes Manteigas
12 Ana Maria Santos F. de Almeida
37 Ana Paula Delgado Felix
112 Ana Paula Ferreira Ramos
92 Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues
202 Ana Teresa de Almeida Vaz
203 Andreia Sofia Faria Folgado
84 Antónia da Conceição B.C.M. Campos
69 António José Carola Mau
161 António José Lopez-Villalobos Dantas
60 António José Teixeira de Sousa
5 António Manuel S.C. Portugal
68 António Maria Marques Mexia
194 Arlindo Lima
141 Assunção Maria L.C. Pinto
184 Carla Alexandra A.Afonso Nunes
204 Carla Maria Nobre Maleita
205 Carla Marisa Reis Varanda
78 Carlos Alberto C. Matias
57 Carlos Alberto Gomes de Abreu
172 Carlos Antunes Franco
67 Carlos Fernando Duarte Silva
162 Carlota de Jesus B. C.Lopes
199 Catarina Alexandra Drumonde Melo
187 Celso Emanuel Travanca Mendes
126 Clarisse Aurora L.G. Marques
8 Cristina Isabel Cabral Galhano
143 Cristina Isabel V.P. Amaro da Costa
169 Délia Cristina R.C.Pereira Cravo
175 Duarte Paulo Fernandes Sardinha
140 Elisabete Martins da Costa
133 Elisabete T.L.Figueiredo Oliveira
151 Erlander Pinto Galhano
65 Esmeraldina Nascimento A. de Sousa
181 Eugénio Luis Fraga Diogo
132 Fernanda Serra R. Santos Amaro
7 Fernando Jorge Simões Correia
97 Fernando Jorge Soares de Figueiredo
48 Fernando Manuel C. Trindade Rei
197 Fernando Manuel Henriques Cardoso
190 Filomena Maria Guerra Fonseca
206 Gil Feio
105 Gisela Beleza Moreira Chicau
98 Gustavo Nuno Barbosa Nolasco
179 Helena Gil Azinheira
115 Ilda Maria de Oliveira Ramadas
14 Isabel Luci Pisa Mata da Conceição
13 Isabel Maria de Oliveira Abrantes
46 Isabel Maria N.R.D. Duarte
207 Joana Margarida Cordeiro Henriques
139 Joana Segurado P. Godinho
153 João Carlos Costa
117 João Carlos da Silva Dias
11 João Manuel da Silva Martins
62 João Pedro Luz
71 João Wladimiro Fernandes Heitor
146 Joaquim Gonçalves Rodrigues
101 Jorge Arthur P.N. Magalhães
40 Jorge de Carvalho Godinho
31 Jorge Manuel Esteves Carvalho Sofia
160 Jorge Manuel Nunes da Fonseca Silva
99 José Alberto Cardoso Pereira
128 José Antonio M.Rodrigues Freitas
165 José Fernando C. Lima de Carvalho
93 José Manuel Gomes Rodrigues
58 José Pereira Ribeiro Coutinho
134 Justino Antonio V. Sobreiro
21 Leonor Castro E. Guerra Guimarães
208 Luís Miguel Bidarra da Fonseca
30 Luis Miguel F.Pontes Martins
152 Manuel Galvão de Melo e Mota
56 Manuel J. Taveira Pereira
102 Manuel Oliveira Gonçalves
210 Márcia de Castro Silva
35 Margarida Cristina C.Pestana Correia
163 Margarida Maria Madeira Lourenço
198 Margarida T.R.Duarte Teixeira Santos
34 Maria Adelaide de Matos Fernandes
59 Maria Amalia R.G.L. Xavier
72 Maria Cecilia Nunes Farinha Rego
87 Maria Clara de Almeida Serra
201 Maria Clara Vieira dos Santos
82 Maria Cristina L.A.S. Beja da Costa
116 Maria de Fatima M. Fernandes
36 Maria de Fatima M.da Cunha e Moura
158 Maria de Jesus Sequeira Gomes
81 Maria de Lurdes Marques Ramalhete
176 Maria de Lurdes Nunes Silva Inácio
136 Maria do Céu C. Godinho
26 Maria do Céu Machado Lavado da Silva
171 Maria do Rosário Fernandes Félix
80 Maria Eugenia Madureira Gouveia
137 Maria Eulália A.M. Amaral Raposo
167 Maria Filomena F.A. Frazão Caetano
91 Maria Helena Cortês Pinto
103 Maria Helena M.C.F. Correia Oliveira
214 Maria Helena Pires Bragança
77 Maria Isabel F.Cardoso Patanita
22 Maria Isabel Guerra Marques Cortês
55 Maria Ivone Esteves Clara
131 Maria José A.P.A. Cerejeira
9 Maria José Moreno da Cunha
27 Maria Julia M. A. Antunes Gonçalves
53 Maria Leonor Pato da Cruz
90 Maria Lisete Henriques Gonçalves
49 Maria Lucia B.M. Corvo
122 Maria Luisa R.M. Moura
83 Maria Luisa S.G.H.P. Lopes
118 Maria Margarida H.S. D'Aboim Inglez
89 Maria Margarida Roldão A.Vieira
125 Maria Olga de Oliveira Ferreira
44 Maria Teresa da S.C.M. de Almeida
28 Maria Teresa V.P.B.M.Carvalho
209 Marta Laranjo
150 Marta Maria F.O. Caetano
79 Miguel Filipe Pacheco Carvalho
138 Miguel Fonseca Folhadela Rebelo
213 Natália Tomás Marques
123 Nuno Manuel M.R. dos Reis
119 Palmira Maria F.R.C.T. Amaro
196 Patricia da Conceição Santos
185 Paula Cristina Gouveia Rebelo
166 Paula Maria Fidalgo Rodrigues
52 Paula Maria R.V. Moço
124 Paula Maria S.O. Arnaldo
174 Paulo Cézanne Reis Vieira
19 Pedro Amaro
200 Pedro Filipe Fernandes Gonçalves
183 Pedro Manuel R.Mendes Moreira
193 Pedro Manuel Vieira Talhinhas
177 Pedro Miguel P.G.Duarte Naves
182 Ricardo Nuno N. Andrade Tente
61 Rogério Manuel dos Santos Sismeiro
211 Rosa Guilherme
192 Rubina Filipa Abreu Leça
15 Rui Jorge Ventura C.M. Lemos
104 Teresa Margarida da Silva Nascimento
54 Teresa Maria P.Nogueira Coelho
212 Vera Mónica Piegas Valadas
149 Vitor Costa Ferreira
29 Vitor Manuel Pinto Varzea
33 Zita Maria de Caires Vasconcelos

 

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ESTATUTOS

 

CONSTITUIÇÃO E FINS

 

Artigo 1º
1. A Direcção da SPF é ambulatório: Sem prejuízo da localização da sua sede no Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, em Oeiras, a correspondência, organização de reuniões, pagamento de quotas e outros assuntos processar-se-á no local de funcionamento da Direcção.

 

SÓCIOS


Artigo 2º
1. A admissão de sócios de qualquer classe compete à Assembleia Geral sempre mediante proposta da Direcção.
2. A candidatura dos sócios efectivos é apresentada à Direcção em petição subscrita por dois sócios efectivos acompanhada de declaração de concordância do interessado.
3. A admissão de sócios honorários é feita mediante proposta de um número de quinze associados.
4. A admissão de sócios beneméritos é feita por proposta da Direcção.
5. Os sócios honorários e os beneméritos receberão os seus títulos da Direcção, sempre que possível em cerimonia integrada na realização de uma reunião científica.


Artigo 3º
1. O não cumprimento dos deveres por parte dos associados pode implicar a sus pensão dos seus direitos ou a sua exclusão.
2. A suspensão dos direitos dos sócios verificar-se-á logo que haja atraso no pagamento das quotas por período superior a seis meses e cessará logo que a liquidação seja feita.
3. Perdem a qualidade de sócios da SPF: a) Os que solicitarem a sua exoneração; b) Os que forem excluídos, após processo em que será garantido o direito de defesa e em que se averigúe e decida que o sócio desrespeitou manifestamente os seus deveres sociais ou que procedeu de forma a desacreditar, desprestigiar ou prejudicar a SPF; c) O processo de exclusão será da iniciativa da Direcção ou poderá ser por esta instaurado sob proposta, no mínimo, de vinte sócios efectivos; d) A decisão do processo cabe à Assembleia Geral mediante inscrição do assunto em ordem do dia e exigindo uma maioria de dois terços dos votos presentes por escrutínio secreto.

 

ORGANIZAÇÃO E ORGÃOS SOCIAIS


Artigo 4º
1. A mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente para um mandato de dois anos em reunião da Assembleia convocado para o efeito, com um mínimo de sessenta dias de antecedência em relação ao termo do mandato em curso, cessando o mandato no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
2. As eleições fazem-se por escrutínio secreto servindo os componentes da Mesa da Assembleia Geral de escrutinadores.
3. As eleições a que se refere o número l do presente artigo são feitas separadamente por listas completas.
4. Cada grupo de cinco sócios efectivos pode subscrever e apresentar candidaturas.
5. São permitidas reconduções mas cada sócio não poderá ser eleito para o mesmo orgão por mais de dois mandatos consecutivos.
6. A posse dos novos corpos sociais faz-se perante a Mesa da Assembleia cessante.


Artigo 5º
1. As eleições previstas na Assembleia Geral serão realizadas por votação secreta.
2. As eleições serão efectuadas por listas.
3. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente e por dois vogais com funções de primeiro e segundo secretários.
4. No impedimento do Presidente, este será substituído pelo Primeiro Secretário, que convidará para a Mesa o sócio mais antigo presente.
5. Compete ao Presidente da Mesa:

a) Dirigir os trabalhos da Assembleia;
b) Fazer cumprir as disposições estabelecidos;
c) Assinar a convocatória da Assembleia Geral
6. Compete ao Primeiro Secretário:
a) Realizar as actas e assinalas juntamente com os outros membros da Mesa;
b) Prover todo o expediente da Mesa

7. Compete ao Segundo Secretário:
a) Coadjuvar o Primeiro Secretário;
b) Substituí-lo no seu impedimento
8. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, sempre que possível, durante a realização de uma Reunião Anual ou Congresso.
9. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente a convoque, por sua iniciativa, a solicitação da Direcção ou a requerimento escrito de pelo menos vinte por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, devendo realizar-se dentro do prazo de sessenta dias após a entrega do requerimento à Mesa da Assembleia.
10. Quando não estiver presente à hora marcada a maioria dos sócios, a Assembleia reunirá em segunda convocação meia hora depois com a presença de qualquer número.
11. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados por carta dirigida ao Presidente da Mesa.
12. Exige-se a maioria de dois terços dos membros presentes ou representados por carta sempre que se trate de deliberar sobre a destituição prevista no Artigo l2º, alínea a) e sobre as matérias previstas nas alíneas c) e h) do mesmo artigo.
13. As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão dirigidos por escrito a todos os membros da Sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência.
14. As convocatórias indicarão o dia, a hora e o local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.

 

DIRECÇÃO


Artigo 6º
1. A Direcção terá reuniões ordinárias trimestrais e as reuniões extraordinárias que se entendam úteis, podendo estas últimas ser solicitadas por qualquer dos seus membros.
2. A Direcção reúne com a presença da maioria dos seus membros.
3. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos nominais dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
4. Das reuniões da Direcção lavrar-se-á acta em livro especial.
5. São atribuições do Presidente:
a) Representar a SPF em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
c) Propor à Direcção a formação de comissões e a nomeação de assessores e re
presentantes;
d) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seu nome ou no da Direcção, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
6. O Presidente pode delegar no Vice-Presidente parte das suas funções, com carácter transitório ou permanente.
7. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
8. Compete ao Primeiro-Secretário:
a) Colaborar com o Presidente na execução do programa da Sociedade;
b) Redigir as actas das reuniões da Direcção;
c) Coordenar os serviços de secretaria, expediente e arquivo;
d) Substituir o Vice-Presidente no impedimento deste.
9. Compete ao Segundo-Secretário:
a) Colaborar com o Primeiro-Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos;
b) Substituir o tesoureiro no impedimento deste.
10. Compete ao tesoureiro:
a) Organizar o orçamento anual da SPF em colaboração com o Presidente;
b) Responsabilizar-se pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros da Sociedade;
c) Sempre que necessário, juntamente com o Presidente, representar a Sociedade em juízo ou fora dele.

 

CONSELHO FISCAL


Artigo 7º
1. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
b) Representar o Conselho em todos os actos inerentes ao mesmo.
2. Compete ao Secretário do Conselho redigir as actas das sessões.
3. Compete ao Relator do Conselho redigir todas as consultas e pareceres.
4. O conselho Fiscal terá uma reunião anual ordinária e as extraordinárias que forem convocados pelo seu Presidente.
5. Ao funcionamento do Conselho Fiscal aplica-se o disposto no artigo 6º. (Nos. l a 4)

 

PATRIMÓNIO


Artigo 8º
A SPF possui património próprio composto por:
a) Bens móveis que directamente lhe pertençam;
b) As quotas dos associados;
c) Quaisquer subsídios, donativos e legados;

d) Produtos de quaisquer outras actividades a que a SPF se possa dedicar para benefício dos seus sócios e dentro das finalidades expressas no Artigo 1º.
e) Produto de venda de edições próprias e de outras publicações.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 9º
1. A SPF poderá ser extinta, federada ou filiada em qualquer outra Sociedade por deliberação da maioria simples dos sócios existentes à data, em Assembleia Geral, extraordinária, especialmente convocado para o efeito.
2. No caso de extinção da SPF, referido no número anterior, a Assembleia Geral extraordinária dará ao património social o destino que melhor convier.


Fim

 

ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS

Artigo 7º
3. Será necessário o voto favorável de três quartos dos associados presentes ou representados, por carta para deliberar sobre as matérias previstas nas alíneas a) e c) do número anterior; para deliberar sobre a matéria prevista na alínea g) do mesmo artigo, será necessário o voto favorável de três quartos da totalidade dos sócios.
4. A assembleia geral é convocada mediante aviso postal dirigido a todos os sócios com a antecedência miníma de 10 dias, indicando dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

leafCONSELHO FISCAL

 

Presidente – Leonor Castro E. Guerra Guimarães (nº 21) (CIFC/ IICT)

 

Vogal  – Maria de Lurdes N. Silva Inácio (nº176) (INIAV)

 

Vogal  - João Pedro Luz  (nº 62) (IPCB)

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MESA DA ASSEMBLEIA GERAL


Presidente – Maria Ivone Esteves da Clara (nº 55) (UE)


Vogal  – Maria Cecília N. Farinha Rego (nº72) (ISA/ UL)


Vogal  - Helena Gil Azinheira  (nº 179) (CIFC/ IICT)

direccao

DIRECÇÃO

(eleita a 07/03/1014)


Presidente – Maria Helena M.C.F.  Correia de Oliveira (nº 103) (ISA/ UL)


Vice-Presidente – Maria do Céu M. Lavado da Silva (nº26) (CIFC/ IICT)


Secretário – Pedro Manuel Vieira Talhinhas  (nº 193) (CIFC/ IICT)


Vogal – Arlindo Lima (nº194) (ISA/ UL)


Vogal – Elisabete T.L. Figueiredo Oliveira (nº 133) (ISA/ UL)

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A Sociedade Portuguesa de Fitopatologia estabelece o prémio Prof. Branquinho d'Oliveira destinado a distinguir em todo o País, o melhor trabalho final de Mestrado na área de Fitopatologia. 

O Prof. Branquinho d'Oliveira (1904 -1983), foi um homem da ciência que se dedicou ao estudo das doenças das plantas. Desenvolveu trabalhos notáveis no âmbito da ferrugem do "Cafeeiro". Criou o Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro e foi chefe do Departamento de Fitopatologia da Estação Agronómica Nacional.

A SPF, estabelece um concurso nacional destinado a distinguir o melhor trabalho final de Mestrado na área de Fitopatologia, com o fim de incentivar o interesse dos jovens pela investigação. O concurso decorre aquando do Congresso da Sociedade.

 

Consultar o regulamento aqui

 

 

PBO2017